Notícias e Publicações
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Notícia
14.10.2016
PPCI – Plano de Prevenção Contra Incêndio
O PPCI é um plano de prevenção contra incêndios, criado pelo corpo de bombeiros, exigido por órgãos públicos para qualquer imóvel, a fim de proporcionar maior segurança às pessoas. Contudo, este mesmo plano é comumente utilizado para as diversas categorias de imóveis, desde as residências até as indústrias. Considerando que as especificações e necessidades entre as categorias são diferentes, resolvemos criar planos específicos para cada uma delas, oferecendo desta forma, um serviço altamente especializado.
Este é um processo que tem como objetivo proteger a vida dos ocupantes de edificações, através de ações que evitam a propagação do fogo e reduzem os danos materiais. Além disso, é um plano obrigatório a todas as edificações existentes, mesmo aquelas se encontram situação de construção ou reforma (que possuir ampliação de área superior a 10% da sua área total).
Possuímos total competência e domínio do processo, isso devido ao conhecimento técnico e experiência da nossa equipe, que já proporcionou a inúmeros clientes, imóveis protegidos e regularizados de forma prática e qualificada. Conhecemos a legislação e os trâmites das secretarias, prefeituras e corpo de bombeiros, resultando em uma execução de confiança e agilidade, na liberação dos imóveis junto a estas instituições.
O artigo 1.346, do novo Código Civil, estabelece a obrigatoriedade do seguro em toda edificação (prédios e condomínios) contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Porém, o que muitos não sabem é que, para o seguro liberar o pagamento do valor acordado para a indenização, é exigido o PPCI, e caso este esteja irregular, o pagamento não é liberado. A falta do PPCI e do Laudo de Prevenção Contra Incêndio também acarretará multas mensais, de valor progressivo (ou seja, praticamente dobra os custos e despesas) até sua regularização.
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Notícia
13.10.2016
A Norma ABNT NBR 12779
Mangueiras de incêndio - Inspeção, Manutenção e Cuidados
De acordo com a Norma ABNT NBR 12779, toda mangueira de incêndio deve ser inspecionada a cada 6 meses e ser submetida a ensaio hidrostático / manutenção a cada 12 meses. Esses serviços requerem condições e equipamentos adequados e deverão ser realizados por empresa capacitada.
O usurário deverá manter em seu poder o certificado válido de inspeção e manutenção de suas mangueiras de incêndio, emitido pela empresa capacitada. Esse documento poderá ser exigido pelo Corpo de Bombeiros, Prefeitura, companhia de seguro ou outras autoridades.
A falta desse documento poderá acarretar a não indenização dos danos pela seguradora.
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Notícia
12.10.2016
A proteção contra incêndios é uma das Normas Regulamentadoras que disciplina sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho previstas no art. 200 da CLT.
O referido artigo, especificamente no inciso IV, dispõe sobre a proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização.
Todos os locais de trabalho deverão possuir:
a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
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Notícia
11.10.2016
Diante de um cenário de incertezas econômicas e políticas no Brasil, vários segmentos amargam uma crise sem precedentes.
O setor imobiliário figura entre os mais afetados.
Falta de linhas de créditos acessíveis, falências de construtoras, desemprego, inflação e perda de poder de consumo do brasileiro, são alguns dos conhecidos motivos que levaram o ramo a derrocada e a desvalorização de imóveis.
Porém, os fatores conjunturais não são os únicos responsáveis pela crise. A depreciação do patrimônio também é resultado da falta de manutenção adequada. A negligência e falta de zelo, além de desvalorizar o bem, pode causar transtornos com obras, acidentes e processos jurídicos.
O engenheiro Alexandre de Oliveira, diretor técnico da inDia®, empresa especializada em serviços de engenharia, aponta uma série de vantagens caso a inspeção predial seja realizada rotineiramente: "A inspeção predial tem que ser vista pelo síndico e ou gestor do condomínio como uma ferramenta de gestão, que irá balizar as ações com ordem de prioridade e relevância para o condomínio, inclusive no nível de segurança, neste caso, segurança física para os usuários e moradores e segurança legal para o síndico ou gestor."
A inspeção predial detecta problemas de falta de conservação, que gera a médio e longo prazo a perda do valor patrimonial e problemas de ordem administrativa, caso as normas de segurança e trabalhistas não sejam atendidas pelo condomínio.
Os riscos de acidentes aumentam consideravelmente quando os equipamentos e sistemas de uma edificação não recebam a devida manutenção. "Em pesquisa divulgada pelo IBAPE SP na publicação Inspeção Predial -
A saúde dos edifícios, demonstra que 66% da incidência dos acidentes prediais têm origem em falhas de manutenção e uso. Os itens de segurança com certeza são uma prioridade. Porém uma simples falta de manutenção em um playground pode vir a causar um acidente grave, por isso somente a inspeção poderá demonstrar isto. Ela seria como um check-up da saúde do imóvel", alerta Oliveira.
Atualmente a norma que regula a manutenção das edificações é a ABNT NBR 5674, porém existem inúmeras que tratam de inspeções e manutenções de sistemas específicos, como é o caso de sistemas de ar condicionado, regulamentada pela Portaria nº 3.523 de 1998 da ANVISA e a LEI do município de São Paulo,
nº 10.770 de 1989, sobre a limpeza e conservação das caixas d'água.
A frente da gestão predial em condomínios e com uma série de normas obrigatórias, os síndicos podem ser responsabilizados civil e criminalmente por possíveis danos resultantes da má conservação predial. Alexandre explica que "o síndico é o responsável legal pelo condomínio e é de sua responsabilidade manter e conservar o patrimônio comum, bem como pela capacitação e habilitação dos profissionais e empresas contratadas pela prestação de serviços ao condomínio."
A realização da inspeção predial pode prevenir uma série de inconvenientes na rotina de moradores de condomínios, reduzir riscos de acidentes graves, prejuízos e processos jurídicos intermináveis.
Fonte: Noticias Terra
Notícia
01.10.2016